Regulamento da campanha Troca de Óleo

Quero ganhar uma troca de óleo grátis

1. Introdução


1.1. A campanha “Troca de Óleo Grátis” é promovida pela TôGarantido (“Promotora”), em parceria com a Suhai Seguradora S.A. (“Seguradora”) e com a Galpão Motoparts (“Parceira de Execução”), visando conceder uma troca de óleo gratuita aos participantes que cumprirem integralmente as condições deste Regulamento.

1.2. A participação na campanha implica leitura, ciência e concordância com todos os termos aqui dispostos.


2. Período da Campanha


2.1. A campanha é válida até 23h59 de 31/10/2025 (horário de Brasília), para contratações realizadas dentro desse período e conforme as condições estabelecidas.

2.2. O prazo para utilização do benefício é de até 30 (trinta) dias após o término da campanha, ou seja, até 30/11/2025.


3. Público-Alvo


3.1. Poderão participar exclusivamente os entregadores parceiros do iFood que residam na cidade de São Paulo/SP e que contratem seguro da Suhai com pagamento via cartão de crédito, por intermédio da TôGarantido, dentro do período indicado.

3.2. A Promotora e/ou a Parceira de Execução podem solicitar comprovação de residência e de vínculo como entregador parceiro do iFood.


4. Mecânica da Campanha


4.1. Para fazer jus ao benefício, o participante deve:


(i) Contratar o seguro do veículo com pagamento via cartão de crédito até 31/10/2025;


(ii) Ter a transação aprovada e validada pelas rotinas antifraude;


(iii) Aguardar o recebimento, em até 7 (sete) dias, de uma mensagem de confirmação via WhatsApp (no número cadastrado), informando o direito à troca de óleo gratuita;


(iv) Realizar a troca presencialmente em qualquer unidade participante da Galpão Motoparts até 30/11/2025.


4.2. No atendimento, poderá ser solicitada a apresentação de documento oficial com foto e CPF, bem como a mensagem de confirmação recebida no WhatsApp.


5. Benefícios da Campanha


5.1. O benefício consiste em 1 (uma) troca de óleo gratuita, sem qualquer custo ao participante, contemplando:


Óleo (preferencialmente marca Ipiranga, sujeito à disponibilidade); e


Mão de obra para a troca realizada na unidade participante.


5.2. Viscosidades participantes: 10W30, 20W50, 15W50, 10W40, 10W30 Scooter e 10W40 Scooter.

5.3. Indisponibilidade da marca Ipiranga: o participante poderá optar por outro óleo de valor máximo de R$ 36,00 por litro, sem custo adicional.

5.4. Itens e serviços não incluídos: quaisquer serviços adicionais (ex.: filtro de óleo, aditivos, correções mecânicas, ajustes e acessórios) não estão incluídos e, se contratados pelo participante, serão cobrados à parte pela unidade.

5.5. Unidades participantes (Galpão Motoparts):

SÃO BERNARDO


Alameda Dom Pedro, 1035 – São Pedro


Rua Frei Gaspar, 275 – Centro


SANTO ANDRÉ


Av. Cap. Mário Toledo, 4600 – Vl. Luzita


Av. Itamarati, 3013 – Parque Erasmo


DIADEMA


Av. Fábio Eduardo, 2919 – Centro


MAUÁ


Av. João Ramalho, 1679 – Vl. Noêmia


ZONA LESTE (SP)


Av. Marechal Tito, 7557 – Jd. das Oliveiras


Av. Sapopemba, 15814 – Jardim Adutora


ZONA SUL (SP)


Av. Almirante Delamare, 1671 – Heliópolis


Av. Dona Belmira Marin, 1800 – Pq. Brasil


Av. Cupecê, 3153 – Jardim Prudência


Estr. de Itapecerica, 4902 – Vila das Belezas


ZONA NORTE (SP)


Rua Parapuã, 1645 – Itaberaba


Rua Parapuã, 1647 – Brasilândia


GUARULHOS


Av. Monteiro Lobato, 1571 – Vl. Fátima


OSASCO


Av. dos Autonomistas, 6856 – Quintauna


5.6. O atendimento está sujeito à disponibilidade de agenda e estoque em cada unidade.


6. Regras Gerais


6.1. O benefício é pessoal, intransferível, indivisível e não cumulativo com outras promoções, descontos e/ou benefícios.

6.2. Limite de 1 (uma) troca de óleo por CPF durante toda a vigência da campanha.

6.3. O direito ao benefício caduca automaticamente após 30/11/2025, sem possibilidade de prorrogação individual.

6.4. O benefício não é conversível em dinheiro, crédito ou qualquer outra forma de compensação.

6.5. A compatibilidade do óleo com o veículo será observada pela unidade, devendo o participante respeitar o manual do fabricante.

6.6. A Promotora e a Seguradora poderão, a seu critério e por motivo justificado, alterar, suspender, prorrogar ou encerrar a campanha, mediante aviso nos canais oficiais.


7. Condições de Participação


7.1. Forma de pagamento exclusiva: cartão de crédito (físico ou virtual), com aprovação da transação.

7.2. Residência: participação restrita a residentes na cidade de São Paulo/SP (poderá ser solicitada comprovação).

7.3. Vínculo: o participante deve ser entregador parceiro do iFood.

7.4. Dados cadastrais: o participante deve manter telefone/WhatsApp, e-mail e endereço atualizados junto à TôGarantido.

7.5. Validação: a concessão do benefício está condicionada às rotinas de validação antifraude e conferência cadastral.


8. Exclusões


8.1. Não fazem jus ao benefício:


Contratações fora do período da campanha;


Pagamentos por boleto, PIX, débito ou quaisquer formas diversas de cartão de crédito;


Casos de cancelamento do seguro, estorno/chargeback ou inadimplência antes da realização da troca;


Cadastros inconsistentes ou dados não confirmados;


Veículos e/ou especificações que não comportem as viscosidades participantes, sem aceite do participante a um produto equivalente (até R$ 36,00/litro).


9. Responsabilidades do Participante


9.1. Comparecer à unidade participante munido de documento oficial com foto e CPF e da mensagem de confirmação recebida via WhatsApp.

9.2. Zelar pela veracidade das informações prestadas e pelo cumprimento dos prazos.

9.3. Agendar e/ou respeitar fila de atendimento conforme disponibilidade da unidade.

9.4. Autorizar, quando necessário, a consulta/compartilhamento de dados estritamente necessários entre Promotora, Seguradora e Parceira de Execução, nos termos da LGPD.


10. Comunicação e Resultados


10.1. A confirmação do direito ao benefício será enviada via WhatsApp ao número cadastrado, em até 7 (sete) dias contados da aprovação da transação.

10.2. Caso não receba a mensagem no prazo acima, o participante deverá entrar em contato pelos canais oficiais da TôGarantido durante a vigência do benefício.

10.3. As atualizações e eventuais alterações deste Regulamento serão divulgadas nos canais oficiais da TôGarantido.


11. Disposições Finais


11.1. Situações não previstas neste Regulamento serão analisadas pela Promotora em conjunto com a Seguradora e a Parceira de Execução, respeitada a legislação aplicável e o equilíbrio da oferta.

11.2. A qualidade e a garantia dos produtos e serviços executados na troca são de responsabilidade da Galpão Motoparts.

11.3. A participação é gratuita, condicionada apenas ao cumprimento das regras aqui estabelecidas.

11.4. Em caso de indícios de fraude, má-fé ou abuso, o participante poderá ser desclassificado e ter o benefício cancelado.


12. Proteção de Dados Pessoais


12.1. O tratamento de dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

12.2. Controladoras e Operadores: TôGarantido (Promotora) e Suhai (Seguradora) atuarão como controladoras no que lhes couber; a Galpão Motoparts atuará como parceira responsável pela execução do serviço (operadora no que for aplicável).

12.3. Finalidades: (i) viabilizar a participação na campanha; (ii) comprovar elegibilidade; (iii) realizar a entrega e execução do benefício; (iv) cumprir obrigações legais e regulatórias.

12.4. Compartilhamento: ocorrerá apenas o necessário para execução do benefício e cumprimento legal.

12.5. Direitos do titular: acesso, correção, exclusão, portabilidade, oposição e revisão de decisões automatizadas, quando aplicável, pelos canais oficiais de atendimento.

12.6. As bases legais aplicáveis poderão incluir execução de contrato, cumprimento de obrigação legal e legítimo interesse, nos termos da LGPD.


13. Considerações Fiscais


13.1. O benefício possui natureza promocional e não é conversível em moeda corrente.

13.2. Na hipótese de eventual incidência tributária, esta se dará conforme legislação vigente, cabendo às partes as obrigações fiscais que lhes forem atribuídas por lei.


Vigência do Regulamento: a partir de sua publicação e enquanto perdurar a campanha, observados os prazos estabelecidos nas Cláusulas 2 e 4.

Foro: Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir eventuais questões dele decorrentes, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


São Paulo, Brasil — versão publicada em 09/10/2025

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